TJSP. Seguridade social. Tutela antecipada. Requisitos. Previdência Social. Policial Militar. Insurgência contra o indeferimento da antecipação da tutela para a concessão de aposentadoria especial para o requerente. CF/88, art. 40, § 4º aplica-se somente aos servidores públicos civis, como se pode constatar da leitura dos artigos 42, parágrafo 1º, e 142, parágrafo 3º, incisos VIII e X, da Constituição Federal. Policial militar sujeito a disciplina legal e constitucional específica que o aparta do regime geral do servidor público civil. Caso, ademais, em que o Lei 9.494/1997, art. 2º-B veda a possibilidade de tutela antecipada, quando a matéria tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos. Agravo de instrumento interposto contra a denegação da tutela desprovido com base no CPC/1973, art. 557. Validade. Agravo regimental não acolhido.
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