TJSP. Contrato. Locação de Imóvel. Embargos de terceiro. Fraude à execução não configurada. Proteção do patrimônio de terceiro de boa-fé. Presentes os requisitos justificantes da defesa através de embargos de terceiro. Qualidade de terceiro, posse legítima, posteriormente esbulhada por ato judicial em processo de que não participe, e boa-fé. Âmbito da discussão dos embargos é circunscrito à presença de seus requisitos e à legitimidade dos mesmos. Restando comprovados, de rigor a procedência dos embargos de terceiro. Não há fraude a ser reconhecida todavia respondendo os embargantes por custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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