TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Município de Irapuru. Alegação de quebra de decoro parlamentar. Direito líquido e certo, consubstanciado em ilegalidade na formulação de denúncia. Não recepção do Decreto-lei 201/67. Descabimento. Inexistência do alegado direito líquido e certo (ilegalidade ou abuso de poder). Legitimidade para a denúncia que foi respeitada, nos termos do Decreto-lei 201/67 e da Lei Orgânica Municipal. Ausência de nulidade, porquanto o polo ativo do procedimento que visa à cassação é ocupado pela própria edilidade, não se confundindo com o ato da denúncia. Sentença denegatória de segurança mantida. Recurso improvido.
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