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DOC. 144.9131.4001.1200

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Queda de passageira no interior de coletivo em razão de curva brusca realizada por seu condutor. Culpa exclusiva da vítima não demonstrado. Responsabilidade objetiva da transportadora pois é seu dever cercar-se de cuidados para que os passageiros tenham embarque e desembarque tranquilos. Aplicação da Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal. Evento que lhe causou lesão leve em vértebra, além de traumas psíquicos em face do mencionado acidente. Sequelas definitivas não comprovadas. Indenização devida arbitrado seu valor no equivalente a dez mil reais, devendo os juros de mora incidir desde a citação, bem como correção monetária em conformidade com a Tabela Prática do Judiciário. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.

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