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DOC. 144.9131.4004.5300

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Cobrança de diferenças após o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV). Teto de 60 salários mínimos atingido. Inviabilidade do pretendido, em face da renúncia da exequente ao crédito superior ao referido teto. Lei 8213/1991, art. 128, § 6º. Descabimento do requerimento, neste momento, após a célere quitação do RPV, de diferenças classificadas sob a rubrica de «honorários advocatícios». Honorários são derivativos, não configuram título autônomo na sua causa, tão somente na sua execução. Extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Recurso desprovido.

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