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DOC. 144.9131.4005.1000

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Impetração contra ato do Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento a recurso administrativo interposto contra decisão do Juiz Corregedor do registro de imóveis de Santo André, que negou registro a carta de arrematação, por haver averbação de indisponibilidade de bem imóvel, na forma do artigo 53, §1°, da Lei 8.212/91. Ilegalidade. Não pode ser recusado o registro de carta de arrematação, ainda que haja sido precedentemente averbada a indisponibilidade do bem arrematado. Tal indisponibilidade tem por finalidade impedir a alienação voluntária do imóvel, mas não é impeditiva do registro da carta de arrematação, que expressa ato de império do Estado-Juiz. Segurança concedida.

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