TJSP. Execução fiscal. Penhora. Depósitos ou aplicações no mercado financeiro. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 655, I os depósitos ou aplicações em instituições financeiras surgem como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparados a dinheiro em espécie. Não bastasse, os bens penhorados não se mostram idôneos à garantia da execução. Recurso não provido.
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