TJSP. Prazo. Ação anulatória de contrato por erro ou dolo. Prazo de quatro anos para desconstituição do negócio jurídico (CCB, art. 178) que tem início a partir da data da sua celebração, quando dele o prejudicado tomou conhecimento inequívoco. Ausência de registro do contrato de doação de imóvel realizado entre as partes. Circunstância que impede a correta aferição da data em que o autor tomou conhecimento inequívoco do ato. Recurso provido para reformar a sentença que extinguiu o processo com fundamento no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 269, inciso IV determinando-se o regular prosseguimento do feito.
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