TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Legitimidade da embargada para a defesa do bem, por ser usufrutuária do imóvel penhorado. Alegação por parte dos embargantes de que o bem penhorado é bem de família, nos termos do Lei 8009/1990, art. 1º, que transfere ao embargado o ônus de provar o contrário. Lei 8009/1990, art. 1º e Lei 8009/1990, art. 5º que visam a proteção do imóvel que serve de residência do núcleo familiar. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso provido.
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