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DOC. 144.9131.4011.6200

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Cheque. Apontada desídia da credora, que deixou de promover a citação do executado. Extinção do processo. Artigos 267, III e 269, IV, ambos do Código de Processo Civil. Invalidade. Credora que requereu diversas diligências visando a localização do executado, não deixando o processo paralisado por mais de três anos, por inércia. CCB, art. 206, § 3º, VIII. Demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Fato que não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de intimação pessoal da exequente para cumprir qualquer providência, ou mesmo para o reconhecimento da prescrição intercorrente e para extinção do processo, por abandono da causa. Prescrição intercorrente não consumada. Sentença de extinção cassada. Prosseguimento da execução determinado. Recurso provido para estes fins.

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