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DOC. 144.9584.1002.8000

TJPE. Agravo legal. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Plano de saúde. Negativa de tratamento com implantação de prótese. Abusividade. Danos morais acolhidos. Redução do quantum. Agravo parcialmente provido.

«A decisão terminativa da então Relatoria reformou a sentença de extinção do processo, por entender presente a legitimidade recursal dos sucessores da autora e encontrando-se a causa madura para julgamento, impôs condenação indenizatória, fixando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos materiais e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos morais; No presente agravo, renovaram-se os argumentos contestatórios. Arguiu-se a intransmissibilidade do direito indenizatório, por considerá-lo de caráter personalíssimo. No mérito, defendeu-se, em suma, a ausência de ato ilícito, já que a negativa de cobertura deu-se por motivos justificáveis, ante a ausência de adequação do procedimento prescrito e o tratamento da patologia da paciente/autora, inexistindo, em consequência, o dever de indenizar. Formulou, por fim, uma cumulação imprópria de pedidos recursais, pleiteando alternativamente a diminuição do quantum indenizatório. Operando-se a sucessão processual, a legitimidade ativa recursal é óbvia; No mérito, não pode o plano de saúde agravante se substituir na prescrição do médico que assiste ao paciente, configurando-se abusiva tal conduta.

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