TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão não verificada. Agente comunitário de saúde. Verbas constitucionalmente garantidas. Embargos para fins de prequestionamento. Recurso improvido.
«- Os presentes aclaratórios pretendem prequestionar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Recurso de Agravo na Apelação 274035-4 por este órgão. - O Embargante afirma que houve omissão quanto: (i) à análise do artigo 17, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, CF/88, no CF/88, art. 37, caput e incisos IX e XIV, no Lei 8.745/1993, art. 12, no artigo 98 da Constituição do Estado de Pernambuco; na inconstitucionalidade dos artigos 55 e 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Triunfo.- A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento no Agravo de Instrumento não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a decisão já rebateu o argumento trazido pelo embargante, como se depreende da leitura do excerto do acórdão.- «O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII.
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