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DOC. 144.9584.1009.8300

TJPE. Embargos de declaração. Suposta omssão. Inexistência. Acórdão que decidiu a questão valendo-se de elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«-O cerne do presente recurso consiste na suposta existência de omissão/contradição no acórdão proferido neste Grupo de Câmaras de Direito Público quando realizou o julgamento dos Embargos à Execução 0132345-3/03, nos quais tem os seus contornos delimitados às eventuais diferenças no valor pago a título de gratificação adicional de estabilidade financeira. - Em face deste acórdão lavrado nos autos dos Embargos à Execução é que a parte se insurge com a apresentação dos Embargos de Declaração a fim de sanar as omissões e contradições existentes no julgado para fins de prequestionamento e garantir suposta irredutibilidade de vencimentos. - O caso foi amplamente debatido por esta Corte de Justiça, inclusive com a análise percuciente dos julgados que deram suporte à execução. - No mais, o que o recorrente realmente pretende é a rediscussão da matéria objeto do Recurso de Apelação, o que é vedado em sede de embargos declaratórios, cujo objeto restringe-se àquele estabelecido no art. 535 do Estatuto dos Ritos. - Embargos Declaratórios rejeitados. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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