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DOC. 144.9591.0002.0000

TJPE. Civil e processo civil. Seguro saúde. Revisão de mensalidade. Reajuste em função da faixa etária. Onerosidade excessiva. Impossibilidade. Incidência do estatuto do idoso. Prêmio pago a maior. Valores. Diferença. Devolução em dobro. Prescrição. Código Civil. Aplicação subsidiária.

«O Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Se o implemento da idade, que confere à pessoa a condição jurídica de idosa, realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do referido estatuto protecionista. A repetição de indébito dos valores pagos a maior deve ser procedida em dobro em razão da cobrança indevida. «O prazo prescricional aplicado nas hipóteses em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, do Código Civil». (AgRg no AREsp 188.198/SP). Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de prescrição. Mérito: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao apelo da seguradora e dar provimento parcial ao recurso da segurada, nos termos do voto do Relator.

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