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DOC. 144.9591.0004.2200

TJPE. Constitucional. Administrativo. Processo civil. Mandado de segurança. Seleção pública. Advogado. Perpart. Revogação do processo seletivo. Motivação. Interesse público. Autotutela. Perda superveniente do objeto. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por contra ato ilegal imputado ao Secretário de Administração do Estado de Pernambuco e ao Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S.A. (PERPART), consubstanciado na não aprovação da impetrante na seleção pública simplificada promovida através da Portaria Conjunta SAD/Perpart 99, de 05 de agosto de 2013, para o cargo de advogada da mencionada sociedade de economia mista.

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