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DOC. 144.9591.0006.2200

TJPE. Embargos declaratórios. Indenização por benfeitorias realizadas em área de suape. Contradição. Omissão. Obscuridade. Inocorrência. Recurso improvido. Decisão por maioria.

«1 - As alegações acerca da presente pretensão não merecem acolhida. Como de certo, a perícia é necessária para saber a questão da locação, se essa área é uma área geral ou é de cada um dos que foram beneficiados. Se porventura pretende o embargante modificar o aresto hostilizado, almejando que lhe seja conferida solução diversa, este poderá se valer de outros instrumentos legais postos a sua disposição, não encontrando amparo o reexame ora postulado, em sede de embargos de declaração.

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