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DOC. 144.9591.0006.8200

TJPE. Embargos de declaração. Ação rescisória. Alegação de erro material por ausência de publicação de despacho que determinou reinclusão do feito em pauta de julgamento. Não há nulidade do julgamento porquanto a pauta foi reiteradamente publicada do diário oficial do estado, estando as partes intimadas, na forma do CPC/1973, art. 552, § 1º. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos controvertidos.

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