STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação do executado. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação. Lei Complementar 118/2005. Aplicação aos casos em que o despacho é exarado após sua entrada em vigor. Divergência jurisprudencial com julgados da mesma turma. Impossibilidade.
«1. Nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, I, a redação original dispunha que a prescrição seria interrompida com a citação do devedor. Com a edição da Lei Complementar 118/05, que modificou o inciso referido, o lapso prescricional passou a ser interrompido pelo «despacho que ordena a citação». A nova regra incide nos casos em que a data do despacho ordinatório da citação seja posterior à sua entrada em vigor. Precedente: AgRg no Resp 1.265.047/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/10/12.
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