TJSP. Recurso. Apelação adesiva. Interposição por meio de cota. Impossibilidade. Havendo regra expressa no sentido de que a apelação deve ser interposta por petição dirigida do juiz (CPC, art. 514), a interposição por meio de cota conduz ao não conhecimento do recurso, na medida em que a regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade. Recurso da exequente não conhecido.
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