TJSP. Licitação. Carta-convite. Fraude. Coapelantes que, em unidade de desígnios, fraudaram o procedimento licitatório, para que o proveito da adjudicação do objeto fosse dirigido a determinado licitante. Responsabilidade penal dos coapelantes. Provada a materialidade do crime do Lei 8666/1993, art. 90 e as autorias delituosas. Condenação mantida. Recursos desprovidos.
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