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DOC. 145.1754.5009.1000

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Inviabilidade. Consórcio. Sucessão. Ação ordinária para obter liberação de carta de crédito. Via regressiva em processo autônomo. Denunciação da lide somente é admissível nas hipóteses de direito de regresso, em que o denunciado estiver obrigado pela Lei ou pelo contrato a reparar, por via de regresso, o prejuízo do que perder a demanda, não se podendo admitir a introdução de fundamento novo, diverso daquele existente entre autor e denunciante, o que torna inviável, na espécie, a denunciação pretendida pela ré, envolvendo o alcance da sucessão empresarial entre denunciante e denunciada. Extinção da lide secundária. Recurso não provido.

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