TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Alegação de inobservância da limitação ao teto. Desacolhimento. Para a apuração da renda inicial do benefício acidentário impõe-se, necessariamente, a limitação da base de cálculo do benefício ao teto de contribuição tanto dos salários-de-contribuição considerados no período básico de cálculo como do salários-debenefício que deste cálculo resultar. Recolhimento pelo autor sobre o teto, e assim, com base neste é que há de receber. Lei 8213/1991, art. 29, II, com a redação dada pela Lei 9876/99. Agravo retido desprovido.
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