TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Lesões nos ombros. Bursite. Nexo causal e incapacidade parcial comprovados. Auxílio-acidente devido. Inteligência do Lei 8213/1991, art. 86. Pedido julgado procedente para condenar o réu ao pagamento de auxílio acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Sentença mantida integralmente. Negado provimento à apelação.
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