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DOC. 145.2155.2011.4500

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente devido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Afastada a aplicação do CF/88, art. 201, § 5º. Regra que não se aplica aos benefícios que apenas complementam a renda do segurado em face da restrição parcial da capacidade de trabalho. Recurso oficial provido em parte.

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