STJ. Reconhecimento de usucapião extraordinária. Requisitos. CCB/2002, art. 1.238. Reforma. Reexame de provas. Análise obstada pela Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Em se tratando de aquisição originária por usucapião extraordinária, que, para sua configuração, exige um tempo mais prolongado da posse (no CC, de 16, 20 anos; no CC, de 2002, 15 anos), em comparação com as demais modalidades de usucapião, a ela dispensam-se as exigências de justo título e de posse de boa-fé.
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