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DOC. 145.3475.9004.2400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de descaminho. Tributos iludidos de valor superior a R$ 10.000,00. Lei 10.522/02. Não aplicação do princípio da insignificância. Adoção de patamar definido na Portaria mf 75/12. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.112.748/TO, da relatoria do e. Ministro Felix Fischer, firmou entendimento segundo o qual é aplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho, desde que o valor do tributo elidido seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).

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