TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez antecedida por auxílio-doença. Revisional da renda mensal inicial. Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Necessidade, para a aferição da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, do cômputo, no período básico de cálculo, dos salários de benefício percebidos a título de auxílio-doença. Inviabilidade da utilização da majoração do percentual de 91% para 100% do salário de benefício. Interpretação sistemática de referida lei com a norma constante do Decreto 3048/1999, art. 36, § 7º que impõe seja sobrelevado este último comando. Caso em que o Lei 8213/1991, art. 29, § 5º apenas se aplica no caso de intervalo entre um benefício e outro ou quando os benefícios tiverem origem em acidentes de trabalho distintos. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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