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DOC. 145.3720.6008.0700

TJSP. Licitação. Carta convite. Fraude. Descaracterização. Emissão das notas de empenho em data anterior a da efetiva realização do procedimento licitatório. Insuficiência para comprovar a ocorrência de um concerto para fraudar o certame. Possível existência de erro cometido por funcionários quando do lançamento dos empenhos. Inexistência de outras provas que evidenciem o direcionamento do certame, ou de que os acusados agiram em combinação ou usaram outro expediente visando a obter vantagem para si ou para outrem. Fragilidade do conjunto probatório que justifica a aplicação do princípio «in dubio pro reo». Recurso ministerial improvido, sendo mantida a absolvição dos apelados da imputação do crime previsto no Lei 8666/1993, art. 90.

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