TJSP. Livramento condicional. Revogação. Necessidade. Hipótese. Praticado pelo sentenciado, novo delito, durante o período de prova, deve o benefício ser revogado, prorrogando-se o prazo, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória, fazendo-se impossível a declaração de extinção da sua punibilidade. Recurso não provido.
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