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DOC. 145.3901.4000.0000

STF. Administrativo. Cana-de-açúcar. Portaria 294, de 13/12/1996, do ministério da fazenda, que liberou os preços do produto, a partir de 01/05/1998. Alegada ofensa aos princípios da separação dos poderes, da hierarquia das normas, da legalidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, e do devido processo legal.

«O Lei 4.870/1965, art. 10, que previa a fixação do preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo Lei 8.178/1991, art. 3º, III, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total ou parcial, dos preços de qualquer setor, o que foi concretizado pela referida autoridade por meio do ato impugnado, em face do manifesto descabimento da exigência de lei, ou de decreto, para fixação ou liberação de preços. Não há falar-se, portanto, em ofensa aos princípios constitucionais sob enfoque. No que concerne ao mérito do ato impugnado, é fora de dúvida que se trata de matéria submetida a critérios de conveniência e oportunidade, insuscetíveis, por isso, de controle pelo Poder Judiciário. Recurso desprovido.»

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