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DOC. 145.4444.4000.1600

STF. Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Desenvolvimento de atividades de telecomunicação sem autorização do poder público (Lei 9.472/1997, art. 183). Serviço de radiodifusão comunitária. Doutrina e precedentes. Considerações em torno da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso de agravo improvido. O postulado da insignificância e a função do direito penal. «de minimis, non curat praetor».

«- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade.

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