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DOC. 145.4862.9003.6400

TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Ausência de interesse recursal do INSS. Violação à boa-fé objetiva (CPC, art. 14, II). Requerimento de nova perícia. Desnecessidade. Causa madura. CPC/1973, art. 130. Aposentadoria por invalidez. Síndrome do túnel do carpo. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«1 - A questão central invocada nos apelos refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doença laboral (síndrome do túnel do carpo), e se essa incapacidade gera para o apelante José Francisco Aquino Viegas o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença requerido na inicial, o auxílio-acidente concedido na sentença ou a aposentadoria por invalidez invocada no apelo de fls. 271/281.

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