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DOC. 145.4862.9005.5900

TJPE. Apelações cíveis. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de pedestre. Tratamento cirúrgico e pós-cirúrgico em hospital público. Complicações na saúde da vítima. Denunciação da lide. Sentença que concedeu o pedido de indenização por danos morais e materiais.

«1. Atropelamento de folião de carnaval ocorrido em fevereiro 2004 por ônibus de propriedade de delegatária do serviço de transporte público. Vítima que sofreu 2 (duas paradas cardíacas, ficou 10 (dez) meses sem andar e passou por 6 (seis) cirurgias. Sentença que condenou solidariamente a Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. a Interbrazil Seguradora S/A a indenizar Gilson Cruz do Nascimento Junior o montante de R$ 1.462,77 (mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais, e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais as verbas honorárias de 20% do valor da condenação e as despesas processuais e na lide secundária, condenou a Interbrazil Seguradora S/A ao ressarcimento do prejuízo, dentro dos limites contratuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do seguro ressarcido, com observância das regras relativas à liquidação extrajudicial.

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