TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Antecipação dos efeitos da tutela em sede de mandado de segurança. Possibilidade. Pensão por morte. Fato gerador (óbito) à época da vigência da Lei complementar estadual 28/2000. Inaplicabilidade da Lei complementar estadual 43/2002. Tempus regit actum.
«1. Inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública em matéria previdenciária, consoante inteligência da Súmula 729/STF, entendimento esse aplicável, por identidade de fundamento, às liminares em mandado de segurança.
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