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DOC. 145.4862.9008.0100

TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Não acolhida a prejudicial de mérito ante a não evidência da prescrição da pretensão do direito material dos autores. Prazo prescricional de 10 (dez) an0s. Art. 205 do cc/2012. Rejeitada a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa. Aplicação dos princípios do poder instrutório do Juiz e o da livre apreciação da prova previstos nos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. Contrato de plano de saúde. Relação de consumo. CDC. Beneficiários maiores de 60 anos. Reajuste na mensalidade por mudança de faixa etária. Impossibilidade. Estatuto do idoso. Apelo improvido.

«- Na hipótese dos autos, verifica-se que os demandantes ajuizaram a ação de obrigação de fazer c/c restituição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em face da seguradora recorrente, dentro do decênio legal prescricional extintivo para o direito de ação, conforme dispõe o artigo 205 do CC/2012.

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