TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação monitória. Pretendida dispensa de nova intimação pessoal ou por edital das devedoras, citadas anteriormente por edital e assistidas por curador especial, para fins de incidência da norma do CPC/1973, art. 475-J. Desacolhimento. Diante da peculiaridade do caso, a intimação da ré revel deverá ocorrer por meio de publicação no diário da justiça eletrônico, pois, intimada pessoalmente na fase de conhecimento, contra ela correm todos os prazos, e no tocante às rés representadas por curador especial, de rigor a intimação por edital. Decisão mantida. Recurso improvido.
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