TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Relação contratual entre as partes, em que intervêm as empresárias autoras, não está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor. Apesar de não regida pelo Código Consumerista a relação jurídica entre as partes, adota-se a orientação de que Banco responde objetivamente pelos danos causados ao correntista. Razão do risco da atividade. Existência de fraude nas dependências da agência do réu, mediante a qual o valor destinado pela autora para pagamento da DARF, foi desviado, indevidamente, para pagamento de título de terceiro, com entrega às autoras de guia de reconhecimento com autenticação falsificada. Autuação fiscal da autora e dispêndio de quantia para satisfação do imposto em questão com os encargos pelo atraso. Ilícito configurado. Defeito no serviço prestado às autoras. Responsabilidade reconhecida e condenação do réu na obrigação de indenizar. Recurso parcialmente provido.
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