STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Art. 195, I (redação original), da CF/88. Contribuição sobre folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e redação dada pela Lei 9.528/1997) . Incidência sobre remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado. Constitucionalidade. Tema diverso do discutido no re 565.160-RG/SC. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência desta Corte já fixou entendimento no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição sobre folha de salários na forma prevista no Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e a redação dada pela Lei 9.528/1997) , desde que sua incidência se limite à remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, ou seja, com vínculo empregatício, uma vez que, desta forma, é instituída com base na competência definida na redação original do CF/88, art. 195, I.
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