STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Tributário. ISS. Encartes de propaganda distribuídos com jornais. Imunidade do CF/88, art. 150, VI, d. Veículos de comunicação de natureza propagandística, de índole eminentemente comercial e o papel utilizado na confecção da propaganda. Não abrangência. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III do CF/88, art. 102. Não cabimento agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Os veículos de comunicação de natureza propagandística de índole eminentemente comercial e o papel utilizado na confecção da propaganda não estão abrangidos pela imunidade definida no CF/88, art. 150, VI, d, uma vez que não atendem aos conceitos constitucionais de livro, jornal ou periódico contidos nessa norma. Precedentes.
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