Carregando…

DOC. 145.6063.6000.0400

STF. Direito administrativo. Concurso público. Preterição não configurada. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. Âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da constituição federal não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 06/03/2012.

«O exame da alegada ofensa à Constituição Federal, dependeria de prévia análise de norma infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista na CF/88, art. 102.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito