STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 57. Omissão. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ausência de interesse de agir. Alegação de ausência de óbice concreto ao exercício da aposentadoria especial. Embargos rejeitados. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Vedação prevista no Lei 9.717/1998, art. 5º, parágrafo único, na redação dada pela Medida Provisória 2.187-13/2001. Embargos acolhidos, em parte, para sanar a omissão e afastar a preliminar. Precedentes.
«I - Uma vez que ainda não existe lei regulamentadora do direito à aposentadoria especial em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, prevista no § 4º do CF/88, art. 40, afigura-se adequada a utilização do mandado de injunção, pois não há, à falta de previsão legal, direito líquido e certo amparável por meio do mandado de segurança.
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