STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento (julgamento anulado).
«1. O ônus da sucumbência na Ação Civil Pública subordina-se a um duplo regime a saber: (a) Vencida a parte autora, aplica-se a lex specialis (Lei 7.347/85) , especificamente os arts. 17 e 18, cuja ratio essendi é evitar a inibição dos legitimados ativos na defesa dos interesses transindividuais e (b) Vencida a parte ré, aplica-se in totum o CPC/1973, art. 20, na medida em que, à míngua de regra especial, emprega-se a lex generalis, in casu, o Código de Processo Civil.
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