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DOC. 145.7975.3000.2800

STF. Constitucional. Mandado de segurança. Delegação de atividade notarial ou cartorária extrajudicial. Ingresso após a promulgação da CF/88. Necessária prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 236, § 3º.

«1. Após a promulgação da Constituição de 1988, a delegação de atividade notarial ou cartorária extrajudicial tem como requisito a prévia aprovação em concurso público de prova ou de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º).

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