STJ. Administrativo. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos da primeira instância. Poder judiciário de Minas Gerais. Férias. Isonomia. Servidores de segunda instância. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Regime legal próprio. Recurso não provido.
«1. Os servidores da Primeira Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais buscam, com base na isonomia, o reconhecimento do direito a 60 dias de férias atualmente gozado pelos servidores da Segunda Instância.
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