STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Interrupção pela citação válida ou pelo despacho que a ordena, os quais retroagem à data da propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1ºc/c o CTN, art. 174, parág. Único. REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, representativo da controvérsia. Inaplicável ao caso concreto. Inércia da exequente. Agravo regimental não provido.
«1. No caso dos autos, o acórdão recorrido destacou que os créditos tributários foram constituídos em 3.6.97, que a execução foi proposta em 5.3.2002, e que a citação válida, foi efetivada somente em 18.9.2002, ou seja, verifica-se de plano, que a exequente ajuizou a ação apenas 3 meses para encerrar-se o quinquênio legal para a ocorrência da prescrição, concorrendo fundamentalmente para a ocorrência do lustro em comento, não tendo que se falar, no caso, em morosidade do Poder Judiciário, o que afasta a incidência da Súmula 106/STJ.
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