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DOC. 146.1563.8000.6000

STF. Direito constitucional. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa inexistente. Isonomia salarial. Delegados e procuradores do estado do rio grande do sul. Termo inicial. Lei estadual 9.696/1992. Limites objetivos da coisa julgada. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 30/10/2012.

«Incabível a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, ausente juízo de incompatibilidade entre a norma legal e a Magna Carta.

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