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DOC. 146.1783.0000.1000

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda. Valores recebidos em reclamatória trabalhista. Incidência. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI705.941. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os valores recebidos em reclamatória trabalhista, quando sub judice a controvérsia sobre seu caráter indenizatório para fins de incidência de imposto de renda, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do AI 705.941, Rel. Min. Cezar Peluso.

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