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DOC. 146.1783.0000.2300

STF. Direito administrativo. Segundo agravo regimental. Juízo de retratação ao exame do anterior agravo regimental. Servidor público estadual. Incorporação de vantagem pelo exercício de função comissionada. Reestruturação administrativa. Leis estaduais 1.102/90 e 2.152/00. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Ofensa a CF/88, art. 2º. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 01/09/2006.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

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