STF. Direito administrativo. Servidor público estadual aposentado. Incorporação de vantagem pelo exercício de função comissionada. Reestruturação administrativa. Leis estaduais 1.102/90 e 2.152/00. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Ofensa ao CF/88, art. 2º. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 19.7.2010.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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