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DOC. 146.2545.6000.7700

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Alegação de que os honorários advocatícios foram fixados em 0,3% sobre o valor da causa. Ausência de indicação pela parte recorrente do valor total da execução fiscal cobrado indevidamente. Impossibilidade de aferir a razoabilidade nesta corte. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos valores dos honorários arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível a sua modificação, no julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4º, II, c, ou do art. 557, § 1º-A, ambos do CPC/1973.

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